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Terra Blog

Arquivo de: Setembro 2008

30.09.08

Operação Satiagraha

categorias: Advocacia


Juiz diz que foi pressionado para deixar Dantas solto

O juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal de São Paulo, afirmou que foi pressionado para que mantivesse Daniel Dantas solto depois que o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, deu o primeiro Habeas Corpus ao banqueiro. A pressão foi feita pela desembargadora Suzana Camargo, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), segundo ele.


Em um diálogo ocorrido no dia 10 de julho, quando mandou prender Dantas pela segunda vez, De Sanctis disse que se surpreendeu com o tom da conversa Suzana Camargo. “A desembargadora começou o diálogo invocando sua condição de amiga pessoal do ministro Gilmar Mendes. Ela me disse que ele estava irado com a notícia de que eu teria decretado a prisão preventiva de Daniel Dantas e gostaria de confirmar essa decisão. Confirmei que havia, de fato, decretado a prisão preventiva”, afirmou ele, em entrevista ao repórter Walter Nunes da revista Época.


De Sanctis disse que, em uma segunda ligação, a desembargadora apelou que ele voltasse atrás. “Ela insistia que o ministro Gilmar Mendes estava irado. Respondi-lhe que minha decisão estava fundamentada, era fruto de minha convicção e que, em hipótese alguma, voltaria atrás. Diante de uma última insistência da desembargadora, reafirmei que não reconsideraria e que, inclusive, o mandado de prisão já havia sido expedido e encaminhado.”


O juiz voltou a negar que determinou a interceptação telefônica do ministro Gilmar Mendes. Suzana Camargo disse em depoimento à PF que ouviu dele o conteúdo de conversas gravadas ilegalmente envolvendo o presidente do STF. “Nunca soube da existência de grampo ilegal ou clandestino”, afirmou na entrevista.


Ele também negou que sabia que Gilmar Mendes o chamou de incompetente. Também disse que nunca soube sobre uma gravação em vídeo de um jantar entre os advogados de Dantas e assessores de Gilmar Mendes.


De Sanctis não quis falar se Gilmar Mendes foi citado em algum momento durante as investigações da Satiagraha. “Reforço que nenhuma informação obtida das investigações constante dos autos decorreu de interceptação telefônica ou telemática de linhas ou computadores do gabinete do ministro Gilmar Mendes ou de qualquer outra autoridade com prerrogativa de função”, afirma.


Segundo o juiz, ele nunca teve contato com o delegado Protógenes Queiroz fora de seu gabinete. O delegado foi recebido pelo juiz uma ou duas vezes durante a investigação. Ele também afirma que não autoriza indiscriminadamente quebras de sigilo telefônico.

“Fiz vários pedidos de explicações à autoridade policial e neguei algumas quebras ou prorrogações, como também aceitei vários pedidos. Tudo está registrado nas decisões, que nada têm a ver com as conclusões da Polícia e do Ministério Público Federal, mas sempre de acordo com a convicção e a interpretação da lei”, disse.


Sobre a representação que o deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE) fez contra ele no Conselho Nacional de Justiça, De Sanctis entende que causa perplexidade um pedido desta forma. “Deve-se respeitar o Poder Legislativo. Não se pode brincar de ser sério. Mas deve-se respeitar da mesma maneira o Poder Judiciário. Os juízes de primeiro grau estão sendo qualificados de maneira gravemente pejorativa.” Ele não quis comentar sobre a possibilidade de se tornar desembargador este ano.


 


Revista Consultor Jurídico

29.09.08

Valor por extenso

categorias: Dano Moral


Banco é condenado por devolução indevida de cheque

O banco Bradesco foi condenado a pagar R$ 9,5 mil de indenização por danos morais para um casal. Motivo: devolver duas vezes, indevidamente, um cheque de R$ 73 e inscrever os nomes dos correntistas em cadastros de restrição ao crédito. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve sentença de primeira instância.


O casal tinha saldo suficiente na conta nas duas vezes em que o cheque foi devolvido. O banco entendeu que o valor do cheque era de R$ 773 e não R$ 73. Depois da devolução, o casal pagou o valor da compra em dinheiro e comprovou que o valor do cheque não estava errado.


Em primeira instância, o juiz Arthur Eugênio de Souza, em substituição na comarca de Paraisópolis (MG), condenou o banco em R$ 9,5 mil. O Bradesco recorreu ao TJ mineiro, argumentando que não há prova de que a inscrição dos clientes nos órgãos de proteção ao crédito tenha-lhes causado dano moral. O banco afirmou, ainda, que o casal não demonstrou nenhuma situação humilhante ou vexatória e nem prejuízo patrimonial, e, por isso, não caberia indenização.


A desembargadora Hilda Teixeira da Costa (relatora) entendeu que o banco agiu com negligência, estando, portanto, caracterizados o dano moral e o dever de indenizar. “Ressalto que o cheque é claro no que se refere ao seu valor, estando escrito por extenso o valor de R$ 73, podendo ter causado um minuto de dúvida na parte numérica apenas, quando os apelados colocaram um sinal para impedir o acréscimo de outros algarismos”, escreveu a desembargadora. Ela observou que, em caso de dúvida, prevalece o valor por extenso no cheque.


Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2008

28.09.08

Judiciário na TV


Questão de Justiça entrevista presidente da Apamagis

O desembargador Henrique Nelson Calandra, presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), é o convidado do programa Questão de Justiça, exibido pela Rede Brasil de Televisão, que irá ao ar neste domingo (28/9) às 23h45.


Calandra falará sobre eleições municipais, intervenção das forças armadas no processo eleitoral e sobre a greve da Policia Civil em São Paulo. O programa contará também com a participação do delegado Luiz Carlos Magno, do Departamento de Investigações sobre Narcóticos. Ele falará sobre o aumento no número de dependentes de drogas.


O programa Questão de Justiça é apresentado por Walter Ciglioni e Cecílio Pires. A produção é da Ciglioni Comunicações.


Revista Consultor Jurídico, 28 de setembro de 2008

27.09.08

Cerveja com selo

categorias: Consumidor, Criminal

Lacres não protegem lata de contaminação, aponta laudo

Inquérito conduzido pela Polícia do Rio de Janeiro mostra indícios de crime na venda de latas de cerveja com lacre de alumínio. O crime seria levar o consumidor a entender que tais selos protegem o bocal de contaminação, o que não é verdade segundo perícia feita pelo Instituto Noel Nutels. De acordo com o laudo, os lacres de alumínio usados nas latas das cervejas Itaipava, Nova Schin e Crystal não funcionam, ao menos sob as condições corriqueiras de venda de cerveja.


O laudo, assinado pelo diretor da área de Controle Sanitária e Ambiental do instituto, Thiago Novotny, concluiu que os selos de metal não protegem a lata se sofrerem danos durante o transporte e armazenamento. O laudo diz ainda que os lacres são frágeis e que podem, em determinadas condições, criar um ambiente propício para o desenvolvimento de microorganismos.


A Delegacia de Repressão ao Crime contra a Saúde Pública, responsável pelo inquérito, encaminhou o documento para o Ministério Público, que convocará as cervejarias a prestar esclarecimento. Também oficiou o Ministério da Agricultura, responsável pela fiscalização dos rótulos e da qualidade dos alimentos industrializados, a Anvisa, a Secretaria Estadual da Saúde do Rio e a Tutela Coletiva Estadual para que sejam tomadas as devidas providências legais.


“O consumidor vê o lacre, se sente seguro e pensa que não precisa limpar a lata” diz Ênio Rodrigues, superintendente do Sindicato Nacional das Indústrias de Cerveja, que fez a representação pedindo a análise pericial dos lacres. O Sindicerv tem entre suas associadas a Ambev, Kaiser e Cerpa, cervejarias concorrentes das acusadas.


A partir do resultado do inquérito policial, o promotor público Rodrigo Terra, titular da Promotoria de Defesa do Consumidor, abriu duas investigações sobre a utilização de selo pela Schincariol e Petrópolis, fabricante das Cervejas Itaipava e Crystal.


O promotor criminal Alexandre Gusmão instaurou um procedimento e intimou, além das cervejarias que se utilizam do selo, os publicitários responsáveis pelas campanhas. Quanto a essa acusação, o Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária também foi consultado a respeito de tais campanhas.



Revista Consultor Jurídico, 27 de setembro de 2008

26.09.08

Prazo curto

categorias: Trabalhista


Peritos da Previdência não podem fazer greve

Fracassou a tentativa da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) de ver reconhecida a legalidade da greve aprovada em assembléia da categoria no início do mês de setembro. O pedido de liminar da associação foi negado pelo ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça.


Para o ministro, não há relevância nos fundamentos do Mandado de Segurança porque a greve, segundo ele, é precipitada, já que não foram esgotados todos os meios de negociação.


Na semana passada, o ministro Arnaldo Esteves Lima concedeu liminar a pedido do INSS para proibir a greve anunciada pela ANMP, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A entidade pretendia interromper o atendimento ao público, mas, ante a decisão do STJ, suspendeu o movimento grevista.


No pedido encaminhado ao STJ, a associação protesta contra dispositivo incluído na Medida Provisória 441/2008. A nova norma diz que o lapso temporal de cinco dias entre a inclusão na agenda e a efetiva realização da perícia passa a ser um dos parâmetros para recebimento integral da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial (GDAMP). A entidade afirma que se trata de um mecanismo “alheio ao desempenho do perito médico e vinculado a fatores externos”.


Conforme a entidade, em acordo assinado em junho passado, o governo comprometia-se a modificar esse parâmetro, o que não ocorreu. Além disso, a MP 441/2008 teria criado uma nova carreira e inserido novo período de 60 meses de recebimento da gratificação para incorporá-la a salário.


O mérito do Mandado de Segurança ainda deve ser analisado pelos ministros da 3ª Seção, julgamento sem data prevista porque depende de parecer do Ministério Público Federal e da chegada de informações dos órgãos públicos e entidade envolvidos. O MS será apensado (tramitará junto) à Medida Cautelar 14.770, apresentada pelo INSS.

MS 13.860


Revista Consultor Jurídico, 26 de setembro de 2008