<  Janeiro 2008  >
S T Q Q S S D
  1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 31      
Receba os posts
Terra Blog

Arquivo de: Janeiro 2008

22.01.08

Bacharel rebelado

categorias: Advocacia


Ex-juiz classista pede no STF inscrição na OAB sem Exame

O ex-juiz classista José Roberto Guedes de Oliveira entrou com pedido de Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal requerendo sua inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil sem a necessidade de aprovação no Exame de Ordem. Bacharel em Direito desde 2001, ele alega que a exigência é inconstitucional.


Segundo o processo, o bacharel considera a obrigatoriedade de aprovação no exame para ingresso na entidade, prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB, abominável. Para ele, a exigência é “um fato sui generis no mundo do trabalho profissional, mormente aqui no Brasil, onde nem mesmo na medicina é empregada tal prática”.


De acordo com o pedido, o ex-juiz classista do interior de São Paulo, com cursos de pós-graduação em seu currículo, relata que procurou o presidente da OAB de São Paulo pedindo sua inscrição na seccional. Segundo Oliveira, o presidente negou o pedido, “fazendo prevalecer o interesse particular sobre o público e demonstrando que a OAB considera a Constituição Federal como ‘folha morta’”.


Oliveira também citou no pedido a decisão liminar da juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A liminar, inédita no estado, permitiu que seis bacharéis advogassem sem precisar se submeter ao Exame de Ordem.


A decisão, contudo, foi suspensa na quinta-feira (17/1) pelo desembargador Raldênio Costa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo). O desembargador não chegou a analisar o mérito da questão, mas suspendeu a liminar por considerar a juíza suspeita para atuar no caso, já que já havia entrado em choque com a OAB.

MS 27.111


Revista Consultor Jurídico

18.01.08

Caso Acalanto

categorias: Dano Moral
Juiz terá de julgar de novo ação contra Ratinho e SBT

 O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou sentença que livrou o SBT e o apresentador Carlos Massa, o Ratinho, de pagar indenização a um frequentador da Igreja Cristã Acalanto.

O tribunal mandou o caso de volta ao juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 2ª Vara Cível da Capital, para que ele analise a gravação do programa em que houve a suposta ofensa e julgue se houve violação ao direito de imagem.

O caso foi apreciado antes de completar um ano da sentença de primeiro grau. Em fevereiro do ano passado, o juiz disse que a ação era improcedente.

O recurso chegou ao Tribunal em maio e foi julgado nesta quinta-feira (17/1) pela 4ª Câmara de Direito Privado, menos de oito meses depois. Uma agilidade pouco comum no Judiciário paulista.

O juiz Márcio Teixeira Laranjo negou o pedido de indenização por dano moral com o fundamento de que a crítica feita a um grupo não pode gerar ofensa a uma só pessoa. A Igreja Acalanto foi alvo de reportagem no Programa do Ratinho, em maio de 2003.

Na ocasião, o apresentador de televisão descreveu a comunidade como “a primeira igreja gay do Brasil”. O autor da ação disse que se sentiu ofendido com os termos chulos e jocosos usados por Ratinho, quando da apresentação da reportagem. O freqüentador da igreja pediu reparação de R$ 230 mil. “Ora, a jocosa matéria, de claro gosto duvidoso, não foi dirigida especificamente ao autor, sequer identificado ou mesmo identificável na matéria jornalística.

Não há individualização, mas clara referência à entidade religiosa”, afirmou o magistrado. Outro caso Pelo mesmo motivo mas em outra vara, o apresentador e a emissora foram condenados a pagar indenização a um outro fiel da Acalanto.

O juiz Carlos Dias Motta, da 17ª Vara Cível Central de São Paulo, julgou parcialmente procedente o pedido de indenização feito por Paulo Antonio Rodrigues e condenou os réus (SBT e Ratinho).

As partes recorreram ao Tribunal de Justiça, que reduziu o valor da indenização por dano moral de R$ 150 mil para R$ 30 mil.

Cabe recurso.


Revista Consultor Jurídico

17.01.08

Voto e educação

categorias: Eleitoral

Eleitorado feminino tem maior grau de escolaridade

A maioria do eleitorado brasileiro é mulher. E elas também lideram nos níveis de escolaridade. Dados do Tribunal Superior Eleitoral mostram que há mais eleitores do que eleitores com nível superior, segundo grau e primeiro grau completos. Mas, o analfabetismo é maior entre as mulheres eleitoras também.

Dos quase 1,7 milhão de novos eleitores no ano passado, 1 milhão eram mulheres. Com isso, no final de 2007, o eleitorado feminino superou em 4,6 milhões o número de homens, e é maior em todas as faixas etárias. As 65,9 milhões de eleitoras representam 51,7% do total dos 127,4 milhões de votantes no Brasil.

De acordo com as estatísticas, as regiões mais ricas e desenvolvidas concentram os piores indicadores de alfabetização para as mulheres. No Sul e Sudeste, o número de mulheres analfabetas supera o dos homens. Dos 676,3 mil eleitores analfabetos da região Sul, 411 mil (60,8%) são mulheres. O Sudeste conta com 1,2 milhão de eleitoras iletradas contra 867 mil de homens analfabetos.

O Nordeste concentra cerca de 4,2 milhões analfabetos — mais da metade do contingente de todo o país. Nessa região, o número de analfabetas é menor (2 milhões). No Norte a situação se repete: há mais eleitores (401 mil) do que eleitoras (387 mil) sem saber ler e escrever. No Brasil, há 4,384 milhões de eleitoras analfabetas contra 3,840 milhões de eleitores.

Curso Superior

No Sudeste, dos 2,4 milhões de eleitores com nível superior completo, 1,3 milhão são mulheres, cerca de 55%. Na região, há 1,2 milhão a mais de mulheres do que homens entre os 7,8 milhões que possuem segundo grau completo, quase 58% do total nesse nível de escolaridade. Percentuais semelhantes são registrados entre o eleitorado nas demais regiões.

Chance nas eleições

As mulheres têm mais chances de serem eleitas vereadores e prefeitas no Norte e Nordeste no que nas demais regiões do País.

De acordo com a pesquisa realizada pelo cientista político da Universidade de Brasília, Luiz Felipe Miguel, o percentual de prefeitas chegou a 10,7% no Nordeste e 10,2% no Norte. No Sul e Sudeste, o percentual de mulheres eleitas era de apenas 4,1% e 5%, respectivamente. Os dados se referem as eleições municipais de 2004 .

Os dados estatísticos do TSE podem apresentar defasagens porque a informação sobre o nível de escolaridade é dada pelo próprio eleitor por ocasião do alistamento.


Revista Consultor Jurídico, 17 de janeiro de 2008

16.01.08

Lei do trabalho

categorias: Trabalhista
Projeto de Lei muda CLT para agilizar ação trabalhista

Com vistas a agilizar o trâmite do processo trabalhista, o deputado Daniel Almeida (PC do B - BA) apresentou Projeto de Lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 A proposta tramita na Câmara, em caráter conclusivo, e será analisada pelas Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania.

O projeto estabelece que as decisões judiciais já deverão ter todos os cálculos dos pagamentos da ação em questão. Caso o processo não ofereça elementos para o cálculo, o juiz é que deve atribuir o valor. As decisões de juízes e tribunais, então, devem ir à imediata execução para o pagamento.

Atualmente, o juiz pode dar uma sentença geral de condenação, e os cálculos são feitos antes do início do processo de execução. A proposta exige que o bloqueio de bens de garantia da execução, no caso de dinheiro em conta corrente ou aplicação financeira, seja limitado ao valor devido. Hoje, esse limite não é previsto.

O projeto propõe um sistema entre tribunais do Trabalho e o Banco Central para permitir o encaminhamento de determinações judiciais de bloqueio e desbloqueio de contas correntes e ativos financeiros.

 Mudança de limites

Em decisões que não cabem mais recurso, o projeto prevê multa de 10% para o devedor que não efetuar o pagamento no prazo de 15 dias.

De acordo ainda com o projeto, o condenado só poderá entrar com recurso se depositar em dinheiro 30% do valor que deve. Entretanto, tal depósito, deve ser integral, caso os valores de condenação sejam de até 20 salários mínimos.

 Em caso de Recurso Extraordinário, o depósito integral precisa ser feito nos casos de condenação de até 40 salários mínimos. Atualmente, o depósito integral só é exigido para condenações de até 10 salários mínimos.

Esse limite, hoje, também é aplicado nos casos de valor indeterminado. O projeto coloca a situação de ausência de uma das partes na audiência trabalhista e afirma que, nesse caso, o juiz deve decidir sobre o que cabe a cada um provar (autor e réu).

Na lei atual, em caso de ausência do autor da ação, a reclamação é arquivada. Já no caso de ausência do réu, é considerada revelia, o que o condena automaticamente.

Outra mudança prevista trata da forma de apresentação da reclamação trabalhista, que só poderá ser por escrito, e não mais verbal.

O projeto também quer diminuir o número de audiências, suprimindo audiência inicial para unificar as audiências de conciliação e julgamento.

 PL 1084.2007

 Revista Consultor Jurídico, 16 de janeiro de 2008

15.01.08

Descaminho no interior

categorias: Criminal

Condenado por fraude, agricultor pede anulação da pena


Um agricultor condenado por fraude na importação e exportação de mercadoria pede, no Supremo Tribunal Federal, a anulação da sentença que o condenou. O motivo seria a sua ausência na audiência de oitiva das testemunhas.

 A defesa de Adão Rodrigues alega que o agricultor nem sequer foi requisitado a comparecer à audiência. Na época, o acusado estava sob custódia na cadeia pública de Garça (SP).

O advogado pede que seja cassada a sentença da 2ª Vara Federal de Marília (SP), que condenou o agricultor a cinco anos e seis meses de reclusão em regime semi-aberto por descaminho.

O advogado alega, ainda, que o fato violou o princípio constitucional da ampla defesa e foi contestado em momento processual oportuno, durante as alegações finais da defesa. Apesar de ter apelado da condenação com esses argumentos, a sentença foi mantida em segunda instância e pelo Superior Tribunal de Justiça.

HC 93.598

Revista Consultor Jurídico, 15 de janeiro de 2008