| S | T | Q | Q | S | S | D |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | |
| 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 |
| 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 |
| 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 |
| 28 | 29 | 30 | 31 |
O ex-juiz classista José Roberto Guedes de Oliveira entrou com pedido de Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal requerendo sua inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil sem a necessidade de aprovação no Exame de Ordem. Bacharel em Direito desde 2001, ele alega que a exigência é inconstitucional.
Segundo o processo, o bacharel considera a obrigatoriedade de aprovação no exame para ingresso na entidade, prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB, abominável. Para ele, a exigência é “um fato sui generis no mundo do trabalho profissional, mormente aqui no Brasil, onde nem mesmo na medicina é empregada tal prática”.
De acordo com o pedido, o ex-juiz classista do interior de São Paulo, com cursos de pós-graduação em seu currículo, relata que procurou o presidente da OAB de São Paulo pedindo sua inscrição na seccional. Segundo Oliveira, o presidente negou o pedido, “fazendo prevalecer o interesse particular sobre o público e demonstrando que a OAB considera a Constituição Federal como ‘folha morta’”.
Oliveira também citou no pedido a decisão liminar da juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A liminar, inédita no estado, permitiu que seis bacharéis advogassem sem precisar se submeter ao Exame de Ordem.
A decisão, contudo, foi suspensa na quinta-feira (17/1) pelo desembargador Raldênio Costa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo). O desembargador não chegou a analisar o mérito da questão, mas suspendeu a liminar por considerar a juíza suspeita para atuar no caso, já que já havia entrado em choque com a OAB.
MS 27.111

criado por lawyer47
06:36:24
criado por lawyer47
06:23:00
criado por lawyer47
07:43:42
criado por lawyer47
06:48:22
criado por lawyer47
06:33:09