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Terra Blog

Arquivo de: Dezembro 2007

29.12.07

Preso e acorrentado

categorias: Criminal

Em Maceió, preso passa 15 dias acorrentado a corrimão

Um detento de 19 anos suspeito de furtar uma lixadeira e que, segundo a Polícia, é deficiente mental, passou cerca de 15 dias fora da cela, acorrentado ao corrimão de uma delegacia em Maceió (AL). A delegada do 3º Distrito Policial de Maceió, Maria Aparecida Araújo, diz que, se não acorrentasse fora da cela Edvaldo Ferreira, apelidado de “Zoado”, ele seria linchado. “O menino não era bom da cabeça e não gostava de tomar banho. Os outros provocavam. Aí ele começava a gritar”, diz.


Ferreira foi transferido para outra delegacia na quinta-feira (27/12) à noite. Segundo a delegada, a demora ocorreu porque foi difícil encontrar Distrito Policial onde houvesse uma cela só para ele. A reportagem é de Matheus Pichonelli, da Folha de S. Paulo.


Desde agosto, os policiais civis do Estado estão em greve. A crise se agrava com superlotações e constantes rebeliões, o que levou a Justiça a proibir a transferência de presos. No 3º DP, onde estava Ferreira, 15 dividem uma cela. Na falta de espaço, um dos banheiros abriga ao menos quatro à noite.


Segundo a Polícia, o rapaz colecionava brigas com os 15 companheiros de cela porque, para os presos, ele era muito “cagüeta” (delator) e não tomava banho. Dessa forma, quando havia briga, era retirado da cela e acorrentado no corrimão em frente à sala da delegada.


Para a delegada, a transferência do detento para outra delegacia seria mais rápida do que tentar provar a insanidade mental de Ferreira e, assim, conseguir, com autorização da Justiça, vaga no manicômio. A Folha procurou o diretor da Polícia Civil no estado, Carlos Reis, mas não foi atendida. O presidente da secional da OAB no estado, Omar Mello, diz que pediu à Comissão de direitos Humanos da entidade a apuração do caso.


Em dezembro, com a cela da cadeia superlotada, uma mulher e um adolescente de 17 anos foram acorrentados a pilares do lado de fora da delegacia de Palhoça (Grande Florianópolis) e mantidos com outros quatro detentos, também acorrentados, por quase um dia. Manter presos acorrentados era uma situação recorrente na delegacia, segundo a própria responsável pela unidade, a delegada Andréa Pacheco.


Revista Consultor Jurídico, 29 de dezembro de 2007

28.12.07

Decisão do TRTMG

categorias: Trabalhista

Fraude: Configuração: Remuneração em aluguel de veículo em valor superior ao salário 




A 6ª Turma do TRT/MG, acompanhando voto do desembargador Hegel de Brito Boson, negou provimento a recurso de empregadora que pretendia excluir da condenação a integração ao salário do valor recebido pelo ex-empregado a título de aluguel do veículo com que prestava serviços à empresa.

 

A Turma concluiu que o procedimento caracteriza fraude, já que a empresa obrigou o reclamante a firmar contrato de locação do veículo, por meio do qual o remunerava, por fora.

 

"Não é crível que numa relação de emprego, vínculo empregatício, venda de força de trabalho, a contraprestação do trabalhador seja infinitamente inferior ao valor do aluguel de um bem de propriedade ou posse do empregado, alugado pelo empregador como meio de execução do serviço" - frisa o relator, acrescentando que a situação é até inconstitucional, "porque o valor social do trabalho é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil ( inciso IV, artigo 1º da CR/88) e inverossímil, ferindo ao bom senso de qualquer cidadão" - salienta.

 

Para o desembargador, na melhor das hipóteses, o "aluguel" do veículo consistiu em diária ou ajuda de custo, além do que, sempre foi mais de 50% superior ao valor pago como salário. Nessas condições, ela irá compor a remuneração do empregado, nos termos do § 2º, do artigo 457 da CLT, sendo, portanto, devidas as diferenças salariais requeridas.

 

( RO nº 00071-2006-139-03-00-7 )




TRT 3

27.12.07

Fora do ar

categorias: Administrativo


Rádio comunitária só pode funcionar com concessão


O funcionamento de rádio comunitária, educativa e sem fins lucrativos é dado como clandestino enquanto não for concluído processo de outorga de concessão pelo Poder Executivo. Esse foi entendimento da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ao negar pedido para anulação de auto de infração emitido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) contra uma rádio fluminense. A decisão foi unânime.

O pedido foi feito pela Fundação Cultural e Social Dídimo Ribeiro Gomes em Mandado de Segurança contra sentença de primeiro grau da Justiça Federal do Rio de Janeiro. A rádio comunitária foi autuada pela Anatel por atividade clandestina. A Agência determinou também a retenção dos aparelhos de radiofonia.

A fundação que mantém a rádio, sediada em Campos dos Goytacazes, norte do estado do Rio de Janeiro, entrou com pedido de Mandado de Segurança na 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, contestando o ato da Anatel. Em defesa da rádio, a fundação alegou que o veículo “se encontra amparado por parecer do Ministério das Comunicações”, funcionando legalmente. O pedido foi negado.

A rádio recorreu, mas o TRF-2 decidiu que a rádio comunitária não tem licença para funcionar. De acordo com o relator do caso, desembargador federal Antônio Cruz Netto, “não configura direito adquirido a simples emissão de parecer favorável por órgão do Ministério das Comunicações”. O relator esclareceu que o Ministério não tem poder para vincular a decisão final do Congresso Nacional. O pedido de outorga de concessão, portanto, será analisado definitivamente naquela casa.

Processo. 2002.51.01.021616-4

Revista Consultor Jurídico

26.12.07

Visto Americano

categorias: Geral
Pedido de visto para EUA será feito pela Internet

 São Paulo - A Embaixada dos Estados Unidos informa que, a partir de 1º de janeiro, só aceitará pedidos de visto feitos por meio da Internet. A solicitação deverá ser feita no site http://evisaforms.state.gov.

A página está disponível em vários idiomas, inclusive o português. No dia da entrevista, o interessado deverá apresentar uma cópia impressa do formulário preenchido e assinado com código de barras.

Com a implantação do sistema eletrônico, a embaixada não aceitará pedidos de visto em formulário de papel preenchido à mão ou datilografado.

Fonte: AE

25.12.07

Assédio Moral

categorias: Leis

Parecer da PGR

Lei paulista sobre assédio moral é inconstitucional

 

É inconstitucional a lei paulista que proíbe assédio moral no âmbito da administração pública estadual.

 

 A opinião é do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, que encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo governador do estado de São Paulo.

 

Na ação, o governador pede a impugnação da Lei estadual 12.250/2006. O argumento é que existe vício de iniciativa, ou seja, a lei é resultado de iniciativa de um parlamentar, mas cabe ao chefe do Poder Executivo — no caso, o governador — regulamentar o estatuto jurídico dos servidores públicos estaduais.

 

Com isso, além de violar o princípio da separação das funções estatais, a lei também afrontaria o artigo 2º da Constituição Federal. Para Antonio Fernando, tem razão o governador. “Adotar uma dada política de ação pública, cabe, indubitavelmente, ao chefe do Poder Executivo, ao menos para os servidores da administração pública direta e indireta.

 

Sem se tomar esse cuidado, arrisca-se a divisão lógica dos poderes, de que decorre todo nosso sistema político”, conclui no parecer. O parecer será analisado pelo ministro Menezes Direito, relator do caso no STF. ADI 3.980 É inconstitucional a lei paulista que proíbe assédio moral no âmbito da administração pública estadual.

 

A opinião é do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, que encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo governador do estado de São Paulo. Na ação, o governador pede a impugnação da Lei estadual 12.250/2006.

 

O argumento é que existe vício de iniciativa, ou seja, a lei é resultado de iniciativa de um parlamentar, mas cabe ao chefe do Poder Executivo — no caso, o governador — regulamentar o estatuto jurídico dos servidores públicos estaduais.

 

Com isso, além de violar o princípio da separação das funções estatais, a lei também afrontaria o artigo 2º da Constituição Federal. Para Antonio Fernando, tem razão o governador. “Adotar uma dada política de ação pública, cabe, indubitavelmente, ao chefe do Poder Executivo, ao menos para os servidores da administração pública direta e indireta.

 

Sem se tomar esse cuidado, arrisca-se a divisão lógica dos poderes, de que decorre todo nosso sistema político”, conclui no parecer.

 

O parecer será analisado pelo ministro Menezes Direito, relator do caso no STF.

 

 

Revista Consultor Jurídico, 25 de dezembro de 2007